Adoção homoafetiva: quais os caminhos para adotar com sucesso?

Adoção homoafetiva: quais os caminhos para adotar com sucesso?

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A adoção homoafetiva é possível. Sabemos que união de pessoas do mesmo sexo é reconhecida como entidade familiar com origem no vínculo afetivo. Dentro desta nova realidade os homossexuais, podem se casar, conviverem em união estável, sendo reconhecidas estas uniões como família, não havendo razão para limitar o a adoção por estes casais.

 

Por que autorizar a adoção por casais homossexuais?

Respeitando os princípios da igualdade, da liberdade e o direito a felicidade e realização como pessoa, tem-se a viabilidade de os homossexuais se realizarem como pais também por meio da adoção de crianças.

A primeira decisão inédita sobre o assunto foi dada em 2015 pela Ministra Carmen Lúcia, que utilizou justamente como fundamento o reconhecimento das uniões homoafetivas como entidade familiar, dizendo também que a lei não prevê a orientação sexual como requisito para a adoção.

A lei nº 12.010/09 institui que podem adotar os maiores de 18 anos e, no caso de adoção conjunta os adotantes precisam ser casados civilmente ou conviverem em união estável, não criando assim qualquer tipo de obstáculo para adoção por casais homoafetivos.

Ademais, o instituto da adoção deve atentar em primeiro lugar ao bem-estar da criança e do adolescente que tem o direito de ser amado e respeitado no seio familiar.

Os pais devem apresentar uma conduta compatível com o que se espera para criar, educar e amar um filho, independentemente de serem heterossexuais ou homossexuais. A orientação sexual de uma pessoa em nada influi em seu caráter e personalidade e muito menos no amor que estes pais darão aos seus filhos.

Desta forma, fica evidente que atualmente não há mais problema com a adoção de crianças por pais homossexuais. Na verdade, isso amplia ainda mais as possibilidades de crianças abandonadas. Como disse a Ilustre jurista Maria Berenice Dias: ” De qualquer forma, o que pode causar dano é a ausência de afeto, e não o afeto em dose dupla que os pais, ainda que do mesmo sexo, dedicam aos filhos.”

 

A especialista Maria Fernanda Pereira Mituo é Advoagda, atua na área de Direito de Família, pós-graduanda em Direito Homoafetivo e de Gênero, Direito de Família e das Sucessões e  graduada em Direito Civil e Processual Civil.

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