Desembargador decide que que Bolsonaro dissemina ódio contra minorias

Desembargador decide que que Bolsonaro dissemina ódio contra minorias

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O portal da UOL publicou nesta quarta, 27, a avaliação do desembargador Rui Cascaldi, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) sobre o deputado federal Jair Bolsonaro (PSL-RJ), pré-candidato à Presidência, em que diz que o acusado usou discurso na Câmara dos Deputados para disseminar ódio contra minorias.

A avaliação consta de voto, em um recurso movido por uma ONG que defende direitos da comunidade LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros).

Apesar de reconhecer que Bolsonaro “disseminou ódio”, o pré-candidato não pode ser responsabilizado pelo que havia dito por sua imunidade parlamentar.

Trata-se do ocorrido em 2015, quando Bolsonaro criticou a Parada do Orgulho LGBT de São Paulo daquele ano. Ele classificou as manifestações de participantes do evento como “um festival de baixarias”. “Eu não vi nenhum deputado do PT, do PSOL e do PCdoB se manifestarem contrários a esse festival de baixaria e desrespeito para com as famílias brasileiras. Esse mesmo tipo de gente é que me processa”, afirmou o deputado dias após a realização da Parada do Orgulho LGBT em São Paulo, até que a ONG ABCD’S (Ação Brotar pela Cidadania e Diversidade Sexual) apresentou uma ação civil pública com pedido de indenização por danos morais contra o parlamentar.

A ação foi rejeitada em primeira instância pela juíza Flávia Poyares Miranda, mas a decisão foi mantida no dia 18 do mês passado pelos três desembargadores da 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP. Em seu voto, Cascaldi reafirma que Bolsonaro não negou as declarações contra a comunidade LGBT.

“Nada disso é negado pelo réu e, embora se reconheça tratar-se de que um discurso que dissemina o ódio contra a minoria representada pela autora, não há dúvida que, estando ele no exercício de seu mandato de deputado federal e tendo proferido tal discurso no uso de suas atribuições, goza de imunidade parlamentar”, concluiu o desembargador.

Cascaldi escreveu ainda que o discurso “alegadamente ofensivo proferido pelo apelado [Bolsonaro] é incontroverso, tendo sua defesa se limitado à impossibilidade de ser punido civil ou criminalmente por sua condição parlamentar que lhe garante imunidade, ressaltado que tais afirmações foram proferidas em plenário, em meio a uma sessão do Parlamento”.

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