Promotor tenta anular mais de 60 casamentos LGBTI em Florianópolis

Promotor tenta anular mais de 60 casamentos LGBTI em Florianópolis

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Henrique Limongi, promotor da 13ª Promotoria da Comarca de Florianópolis, é responsável por autorizar ou não habilitações de casamento que chegam aos cartórios da capital catarinense. Há tempos que ele vem se envolvendo em ações de impugnação de uniões de pessoas do mesmo sexo. Entre 2015 e 2018, Limongi invalidou 69 pedidos de casamentos LGBTI.

A engenheira civil Adrieli Nunes e a médica Anelise mais uma vez tiveram a união anulada. Em setembro do ano passado, Limongi negou a habilitação e o casamento só foi consumado em função de uma autorização judicial. A atuação do promotor desconsidera uma orientação emitida pelo Conselho Nacional de Justiça e o Supremo Tribunal Federal que, desde 2013, reconhece a legalidade da união entre pessoas do mesmo sexo e o CNJ obriga todos os cartórios brasileiros a oficializarem os casamentos.

O promotor se defende dizendo que o casamento LGBTI não está presente na Constituição e no Brasil e que só existe casamento entre homem e mulher. Fato é que a situação tira a tranquilidade do casal e as obriga novamente ao embate jurídico pelo direito à liberdade. Abaixo você confere nota enviada por Henrique Limongi ao BuzzFedd News.

“O promotor de Justiça signatário não ‘conversa’ com ninguém sobre os processos – quaisquer que sejam – que lhe caem às mãos. Atua nos autos, só ‘fala’ nos autos. Nesta esteira, não concede entrevistas e não ‘defende’ os pareceres – autoexplicativos, de resto – que emite.

Devoto do Estado de Direito, só presta contas – e o faz, diuturnamente – à Constituição e às Leis. No caso em tela, a Carta da República (art. 226, § 3º) é de solar clareza: no Brasil, casamento somente existe entre homem E mulher. E Resolução – nº 175 do CNJ, que autorizou o enlace entre pessoas do mesmo sexo – não pode, jamais, se sobrepor à Lei, notadamente à Lex Máxima. Daí, e somente daí, as impugnações que oferta. Daí os recursos que interpõe. Com a palavra – à derradeira –, o foro próprio, o Congresso Nacional!”

 

O que você acha das decisões deste promotor? Deixe um comentário.

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