Um estabelecimento pode se negar a me atender só porque eu sou gay?

Um estabelecimento pode se negar a me atender só porque eu sou gay?

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Imagine tal situação: você entra em uma loja de roupas para comprar uma calça e o dono da loja se recusa a vendê-la para você, alegando que não aceita que pessoas homossexuais utilizem a marca de roupas da sua loja. Ele pode fazer isso? A resposta é NÃO.

O artigo 39, inciso II do Código de Defesa do Consumidor diz que “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: II – recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes.

Por isso, as decisões mais recentes demonstram que para o judiciário o estabelecimento só pode recusar a prestação do serviço em última instância, devendo fundamentar muito bem sua decisão para o cliente em potencial.

raised fist patterned with the rainbow flag, symbolizing the fight for gay rights

Ora, a própria Constituição Federal aduz em seu artigo 5º, inciso XLI, que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”. Assim, recusar vender um produto de uma loja para uma pessoa homossexual exclusivamente em virtude de sua orientação sexual não é uma justificativa plausível para fazê-lo, de forma alguma.

Inclusive, a conduta pode até ser enquadrada como crime, constante na lei de crimes contra a relação de consumo, em seu artigo 7º, inciso I.

Fica claro, portanto, que não pode haver uma recusa desmotivada de fornecer produtos ou clientes para uma pessoa LGBT, bem como é importante lembrar que o mal (ou péssimo) atendimento, mesmo que não constitua crime, pode ser motivo ensejador de eventual indenização por danos morais.

 

Você já foi impedido de usar um serviço por ser LGBTI? Conte pra gente nos comentários.

 

Henrique Barroso é advogado residente no Paraná, OAB 91.789 e membro da Comissão de Promoção da Igualdade Racial e das Minorias da OAB/Londrina. Sigam-no no Instagram.

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