Governador veta projeto sobre nome social trans em Santa Catarina
Governador veta projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa (Alesc) em dezembro, trata-se de Carlos Moisés do PSL, que entendeu negativamente o projeto de lei (PL) número 48/2017, sobre o uso do nome social e reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais na administração e escolas públicas do estado. Moisés acatou recomendação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
O veto, que foi publicado no Diário Oficial do Estado de segunda-feira (14), inibe o projeto do PL que diz que os travestis e transexuais têm direito à identificação pelo nome social em fichas de cadastros, formulários, prontuários, registros escolares e documentos semelhantes para atendimento por qualquer órgão da administração pública, autarquias e escolas públicas.
Servidores e agentes públicos devem tratar os travestis e transexuais pelo nome social, adotado a pedido da própria pessoa ou do responsável, quando se tratar de menor de idade, conforme o PL.
Segundo o Portal G1, no parecer no qual o veto foi baseado, a procuradoria argumenta que alterações no prenome devem observar normas da União, que tem competência para legislar sobre a mudança de nome. “As disposições do autógrafo do projeto de lei nº 048/2017 incidem em vício de inconstitucionalidade sob o aspecto formal por invadirem a esfera de competência da União para legislar sobre a mudança de nome, ainda que se trate de designação social”, diz a PGE no parecer.
A presidente da Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Santa Catarina, Margareth Hernandes, discorda do entendimento da PGE. “Essa inconstitucionalidade, no meu entendimento, não existe”, disse. “A princípio, quando o governo federal emitiu o decreto, autorizou [o uso do nome social] somente nas repartições federais”, acrescentou. O PL 48/2017 faria isso nas repartições estaduais, conforme a presidente.
“Primeiramente, [o veto] está afetando o princípio da dignidade humano”, argumentou Margareth. “Em segundo plano, o STF [Superior Tribunal Federal] decidiu recentemente a alteração do registro civil. Se o STF decidiu em favor da alteração em cartórios, não vejo por que do problema da utilização do nome social”, completou. Nesse último argumento, a presidente se refere à decisão do Supremo Tribunal Federal de permitir que transexuais e transgêneros possam alterar seu nome no registro civil sem a necessidade de realização de cirurgia de mudança de sexo. Isso ocorreu em março do ano passado.
O decreto sobre autorização do nome social no serviço público federal foi assinado em abril de 2016 pela então presidente Dilma Rousseff (PT).