Lei Maria da Penha tem aplicação a transexuais ou transgêneros? Confira o que diz especialista
Lei Maria da Penha protege toda mulher independente de sua orientação sexual, porém não é clara ao que diz respeito à identidade de gênero (identidade autopercebida).
Por isso, a questão é bem complexa sobre a proteção ou não proteção aos transexuais ou transgêneros. Isto porque há um entendimento de que a identidade de gênero da pessoa independe do seu sexo biológico, entendimento este que muitas vezes não é aplicado à Lei Maria da Penha.
Mas, o Direito Homoafetivo e de Gênero vem ganhando espaço e graças às suas conquistas e a evolução dos direitos fundamentais, assim como a proteção à liberdade e dignidade de todas as pessoas, temos algumas decisões onde a lei Maria da Penha deve ser aplicada à vítima transexual ou transgênero.
Alguns tribunais alegam que mesmo que a vítima não tenha alterado seu registro civil, mas assume seu “sexo social” feminino (identidade que a pessoa assume perante a sociedade), ela deve ter garantida sua proteção pela Lei Maria da Penha, sob pena de sofrer um terrível preconceito e uma inadmissível discriminação.
Como exemplo, podemos citar uma decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de Anápolis/GO, onde foi aplicada a Lei Maria da Penha a um transexual motivado pelo princípio da liberdade, que se desdobra em liberdade sexual, garantindo ao indivíduo, sujeito de direitos e obrigações, a livre escolha por sua orientação sexual.
Por fim alguns juristas justificam que lésbicas, transexuais, travestis e transgêneros que tenham identidade social com o sexo feminino estão ao abrigo da Lei Maria da Penha.
A agressão contra estas mulheres no âmbito familiar* constitui Sim violência doméstica.
* Âmbito familiar entende se por agressões ocorridas por algum membro da família da mulher, independentemente do local, não necessitando ser dentro da residência da vítima.
A especialista Maria Fernanda Pereira Mituo é Advoagda, atua na área de Direito de Família, pós-graduanda em Direito Homoafetivo e de Gênero, Direito de Família e das Sucessões e graduada em Direito Civil e Processual Civil.
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