Como uma pessoa trans pode mudar seu nome e gênero no registro civil?

Como uma pessoa trans pode mudar seu nome e gênero no registro civil?

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Este texto é uma colaboração de Henrique Barroso, advogado residente no Paraná, OAB 91.789 e membro da Comissão de Promoção da Igualdade Racial e das Minorias da OAB/Londrina. Sigam-no no Instagram.

 

No Brasil, atualmente, não existe nenhuma lei que verse especificamente acerca da possibilidade da pessoa transexual de alterar seu registro civil, mudando seu nome e sexo no mesmo.

Porém, recentemente o Supremo Tribunal Federal (Instância máxima do poder judiciário) decidiu que transexuais têm o direito de correção de nome e de gênero em documentos de registro civil mesmo sem a realização de cirurgia de mudança de sexo. Alguns dos argumentos utilizados nessa decisão foram que a pessoa transexual tem o direito à saúde, o direito da dignidade da pessoa humana, que o Estado deve garantir e proteger a pessoa de violação dos seus direitos fundamentais e no fato de que o procedimento cirúrgico pode implicar diversos riscos e complicações para o transexual.

Ainda, é importante lembrar que a cirurgia de redesignação sexual, quando realizada na iniciativa privada, custa cerca de 30 mil reais, constituindo um valor muito alto para esta população tão marginalizada, sendo que a cirurgia no SUS é feita de forma precária e tem uma grande fila de espera que em alguns casos chega a ser de uma década.

Então, a partir dessa decisão as pessoas transexuais podem mudar de nome sem que se valham de laudos médicos e psicológicos, bem como sem entrar com um processo judicial, mas tão somente indo até um cartório para fazer a mudança.

Enquanto esta medida vem sendo implementada no Brasil, apenas demonstrando o quão acertada foi a decisão do judiciário, a OMS (Organização Mundial de Saúde) retirou a transexualidade da lista de doenças mentais na nova versão da Classificação Internacional de Doenças (CID 11), divulgada no último dia 18.

A transexualidade continua na CID, só que como incongruência de gênero, dentro da área de saúde sexual. A justificativa da OMS é que os cuidados de saúde a essa população podem ser oferecidos de forma melhor se estiverem dentro da CID.

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