Você sabia que no Brasil fazer sexo no carro pode ser considerado crime?

Você sabia que no Brasil fazer sexo no carro pode ser considerado crime?

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Por que este crime ainda existe e como ele afeta a população LGBTI+? Seja porque o casal não quer pagar com o motel, seja porque o clima esquentou ali mesmo, seja algum tipo de fetiche, seja pelo motivo que for: muitos casais já transaram em um carro estacionado na rua.

O que pouca gente sabe é que esta pratica é considerada crime pela legislação brasileira, já que o artigo 233 do Código Penal diz que configura crime: Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Portanto, seguindo este entendimento, estaria cometendo o crime de “ato obsceno” qualquer um que pratique um ato sexual em um lugar público, ou ainda em um local que seja aberto ou exposto ao público. Aqui entram os carros, as sacadas de prédio e qualquer outro lugar que seja aberto ou exposto ao público.

Contudo, percebe-se que a lei não define o que seria “ato obsceno”. Quem determina o que caracteriza um ato obsceno? Em uma época passada, o fato de um casal homossexual andar de mãos dadas na rua poderia ser conceituado como ato obsceno. Um casal de lésbicas se beijando em uma praça pública poderia ser conceituado como ato obsceno por um juiz extremamente conservador.

Justamente neste sentido que existe uma discussão no Supremo Tribunal Federal sobre a validade deste crime. Ora, não existe crime sem uma lei anterior que o defina. Neste caso, por mais que exista um artigo de lei que determine a existência deste crime, este artigo é incompleto! A interpretação do que poderia ser um ato obsceno é muito ampla.

Ainda, a principal parcela da população que sofre com crimes como este são os LGBTIs, pois suas demonstrações de afeto, sejam elas quais forem, incomodam muito mais do que as demonstrações de casais cisgêneros e heterossexuais. Assim, crimes como estes são apenas desculpas para censurar e marginalizar ainda mais a população LGBTI, pois diante da sociedade em que vivemos, as chances de um policial levar um casal heterossexual que estava transando em um carro para a delegacia são muito menores do que as chances de um casal homossexual.

Além do mais, é certo que as leis devem acompanhar as mudanças que ocorrem na sociedade como um todo. Se no passado uma regra desta fazia sentido, haja vista o pudor exacerbado existente naquele momento, hoje em dia ela apenas tenta cumprir uma função de repressão, sendo que é utilizada arbitrariamente em desfavor dos LGBTIs.

Talvez o que seja necessário é uma alteração na visão de que demonstrações de afeto, corpos nus ou sexo são coisas que devem ser banidas da vista de todos. Elas deveriam ser normalizadas e entendidas como aspectos comuns da natureza humana, e não repreendidas pelo controle estatal.

 

Henrique Barroso é advogado residente no Paraná, OAB 91.789 e membro da Comissão de Promoção da Igualdade Racial e das Minorias da OAB/Londrina. Sigam-no no Instagram.

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