Por 8 a 3, STF conclui que homofobia tem mesmo tipo penal de crime de racismo

Por 8 a 3, STF conclui que homofobia tem mesmo tipo penal de crime de racismo

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Após seis sessões, o Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, finalizou, nesta quinta-feira (13), a votação conjunta sobre a criminalização da homofobia (preconceito contra gays, lésbicas e bissexuais) e da transfobia (preconceito contra travestis e transexuais).  Por 10 votos a 1, ficou reconhecido que o Congresso, apesar de ter se omitido sobre o tema, é quem legisla sobre a homofobia e a transfobia. E por 8 votos a 3, a homofobia e a transfobia enquadram-se no mesmo tipo penal do artigo 20 da Lei 7.716/1989, que criminaliza o racismo.

Pela tese definida no julgamento, a homofobia também poderá ser utilizada como qualificadora de motivo torpe no caso de homicídios dolosos ocorridos contra homossexuais. Religiosos e fiéis não poderão ser punidos por racismo ao externarem suas convicções doutrinárias sobre orientação sexual desde que suas manifestações não configurem discurso discriminatório.

O ministro Ricardo Lewandowski foi o primeiro a se posicionar contra o enquadramento da homofobia e da transfobia no mesmo tipo penal do crime de racismo. Ele reconheceu a omissão legislativa em criminalizar a homofobia.

Entretanto, o magistrado acredita que apenas o Congresso possa criar leis e penas.  Os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello acompanharam o voto de  Lewandowski, reconhecendo a omissão, mas não enquadrando como crime.

Já a ministra Cármen Lúcia  julgou procedente a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26.  A ministra também propôs que, até que seja editada lei sobre o tema, a homofobia e a transfobia sejam enquadradas nos tipos penais da chamada Lei Antirracismo, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

— Todo preconceito é violência. Toda discriminação é forma de sofrimento. Mas, aprendi que alguns preconceitos causam mais sofrimento porque alguns castigam desde o seu lar, pela só circunstância de tentar ser o que é  — justificou Cármen Lúcia.

O ministro Gilmar Mendes foi o terceiro da tarde a votar e também acompanhou os relatores. Para ele, “fica claro que a tramitação dos projetos de lei (relacionados à criminalização da homofobia e transfobia) tem sido tumultuada por todos os gêneros de embaraços típicos do processo legislativo” O ministro acredita que a omissão legislativa tem contribuído para o quadro frequente de violação das pessoas LGBT+.

— Os dados apresentados durante este processo mostram extrema vulnerabilidade a que estão expostos os grupos LGBT no Brasil. As informações dão conta de um estado reiterado de exposição de minorias a atos odiosos sem que haja resposta efetiva do Estado. Aqui está em jogo a verificação do não cumprimento de dever de proteção constitucional a questões centrais de ordem democrática. Orientação sexual e identidade de gênero são essenciais à pessoa humana, à autodeterminação do indivíduo de projetar própria vida e buscar felicidade — reforçou.

Em fevereiro, pronunciaram-se Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Na sessão seguinte, em maio, foi a vez de Rosa Weber e Luiz Fux. O parecer, mesmo que favorável, ainda dependerá de votação na Câmara dos Deputados e no Senado.

A ADO 26 foi apresentada pelo Partido Popular Socialista (PPS). Além dela, o Supremo julgou em conjunto o Mandado de Injunção (MI) 4733, apresentado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), que teve o ministro Edson Fachin como relator. Ambas ações solicitavam ao Supremo reconhecer a omissão do Congresso Nacional ao legislar sobre a criminalização da homofobia e transfobia, e que a Corte enquadrasse como crimes de racismo os atos de violência e discriminação contra homossexuais e transexuais até que o Legislativo decidir sobre o tema.

Prevista para ser retomada nesta quinta (12), a continuidade do julgamento de ações que tratam da obrigação ou não de o Estado fornecer medicamentos de alto custo, que não fazem parte da lista do Sistema Único de Saúde (SUS) não ocorreu. O julgamento não tem data para ser retomado.

Fonte: GaúchaZH

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