Transgêneros poderão mudar nome no registro civil sem necessidade de cirurgia em decisão do STF
Em decisão por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nesta quinta-feira, 1º, que pessoas trans tenham a possibilidade de alterarem nome e gênero em registro civil sem a realização de cirurgia para mudança de sexo.
O processo também determina que não há mais necessidade de uma decisão judicial para autorizar o ato ou laudos médicos e psicológicos para que a mudança seja efetivada, como fora proposto pelo relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ministro Marco Aurélio Mello.
Em julgamento desde quarta-feira, 28, o processo suspenso após voto de seis ministros, tendo sido retomado no início da tarde desta quinta, teve votos da maioria dos ministros que decidiram a mudança. Foram derrotados os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que acompanharam o relator.
Marco Aurélio exigiu a idade mínima de 21 anos para a alteração no registro civil, mas o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a idade mínima para essa alteração deve ser de 18 anos apesar de ter acompanhado o relator na necessidade de autorização judicial. Não houve fixação de idade ao final do julgamento.
“Compreendo que, independentemente da natureza dos procedimentos para mudança de nome, exigir via jurisdicional é limitante incompatível e entendo que pedidos podem estar baseados no consentimento livre informado pelo solicitante”, disse o ministro Edson Fachin.
A decisão histórica para os transgêneros teve divergência, o ministro Luís Roberto Barroso se disse durante seu voto: “Me manifesto na desnecessidade de decisão judicial. Se entendermos que é por autodeclaração qual o sentido de decisão judicial? Ir ao poder judiciário pode ser um obstáculo insuperável e um constrangimento.”
Durante a sessão, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu a palavra à presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia. Autorizada, informou que a PGR está editando uma portaria para regulamentar o uso do nome social para membros e servidores do Ministério Público Federal (MPF).
Todos os votos podem ser conferidos no site do STF