Nudes: vazar foto íntima sem autorização é crime? Saiba como proceder
Sim, é crime vazar foto íntima, o famigerado nude, de uma pessoa sem a sua permissão. Por mais que existam projetos de lei que criminalizem a conduta específica de divulgar fotos íntimas alheias sem permissão, já existem crimes nos quais tal situação se encaixa.
Caso o criminoso tenha pego seu celular ou entrado no seu computador para ter acesso às suas fotos íntimas, ele pode responder pelo delito do art. 154-A do Código Penal, que é a Invasão de dispositivo informático: crime acrescentado pela lei conhecida como Lei Carolina Dieckmann, cuja pena é de 03 meses a um ano de detenção.
Neste caso, a vítima deverá fazer um boletim de ocorrência e dizer que gostaria de “representar” contra o agressor, isto é, gostaria que a ação criminal seja instaurada.
Ainda que a pessoa não tenha invadido seu dispositivo informático para obter suas fotos ou vídeos íntimos, caso ela os divulgue ela está cometendo os crimes de injúria e difamação (arts. 139 e 140 do Código Penal), que acontecem, respectivamente, quando alguém ofende a honra da vítima e quando alguém ofende a reputação da vítima, com a intenção de torna-la passível de descrédito.
Quanto a estes crimes, a vítima também deverá ir a uma delegacia fazer um boletim de ocorrência. Contudo, no prazo de 06 meses ela também deverá procurar um advogado para apresentar uma queixa crime, isto é, uma peça processual necessária para que seja dada continuidade ao procedimento penal.
Também é possível fazer uma ação civil de obrigação de não fazer e de danos morais contra a pessoa que divulgou sua foto: é uma ação na qual a parte pedirá ao juiz que a outra parte seja obrigada a não publicar mais aquela foto/vídeo, bem como para que o criminoso pague um valor a título de danos morais, já que a integridade psíquica da vítima foi afetada. Mas fique tranquilo, este processo tramita em sigilo e só as partes envolvidas terão aceso às fotos e aos vídeos que estiverem nele!
Por fim e não menos importante, também é possível fazer um boletim de ocorrência por ameaça (artigo 147 do Código Penal), caso a pessoa esteja ameaçando divulgar sua foto nas redes sociais se você não lhe fizer determinado favor, por exemplo. Aqui também é necessário “representar” contra o agressor.
Portanto, se alguém está ameaçando divulgar uma foto íntima ou um vídeo íntimo seu, não deixa de procurar um advogado e buscar os seus direitos!
Você já teve um nude vazado? Conte pra gente nos comentários.
Henrique Barroso é advogado residente no Paraná, OAB 91.789 e membro da Comissão de Promoção da Igualdade Racial e das Minorias da OAB/Londrina. Sigam-no no Instagram.