
Seu relacionamento acabou. Você tem o direito de visitar seu cachorro?
Quando um casal que tem filhos se separa, basta entrar com uma ação de guarda para definir os termos da guarda da criança: se vai ser compartilhada, se só um deles terá a guarda e o outro visitará a criança, quando ocorrerão essas visitas. Mas e quando se trata de um cachorro?
Por mais que a questão seja controvertida, o STJ decidiu nesta última terça (19.06.2018) que ainda que não tenha como equiparar a guarda de animais com a guarda de crianças, um companheiro tem sim esse direito de visitar seu cachorro.
Acontece que a legislação civil caracteriza os animais como “coisas”, não personalizando animais de estimação e fazendo com que haja uma omissão legislativa sobre a questão de uma eventual guarda de animais.
Seguindo este pensamento, um homem que vivia em união estável com uma mulher decidiu entrar com uma ação na justiça para adquirir o direito de visitar sua cadela da raça yorkshire, que tinha ficado com sua ex-mulher, alegando que tinha fortes laços afetivos com o animal e que ele que havia comprado a cadela.
Em primeira instância, o juiz decidiu que não poderia se falar em direito de visitação, já que a mulher comprovou ser a única dona da cachorra, bem como decidiu que o animal não poderia integrar uma relação familiar equiparada a de pais e filhos “sob pena de subversão dos princípios jurídicos inerentes à hipótese”.
Em segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que como existe uma omissão legislativa a respeito do tema, seria possível fazer uma analogia com a guarda de menores, motivo pelo qual determinou-se a autorização da visitação da cachorra.
O caso acabou no Superior Tribunal de Justiça, Nn Resp nº 1.713.167/SP , sendo que a quarta turma decidiu por não equiparar a visitação de animais com guarda de filhos. Porém, considerou que por mais que o Código Civil classifique animais como “coisas”, é evidente que existe uma relação de afeto entre as pessoas e seus animais de estimação, como acontece no presente caso, e, portanto, o homem ganhou o direito de visitar o animal.
Ainda, conforme a decisão dos ministros, caberá ao juiz de primeira instância regular a forma de visitação. Portanto, caso seu ex companheiro ou marido esteja te impedindo de visitar seu animal de estimação, procure um advogado e tome as medidas cabíveis, pois é possível conseguir o direito de visitação!
Henrique Barroso é advogado residente no Paraná, OAB 91.789 e membro da Comissão de Promoção da Igualdade Racial e das Minorias da OAB/Londrina. Sigam-no no Instagram.