Afinal, LGBTIfobia é crime? O que posso fazer caso tenha sofrido preconceito?

Afinal, LGBTIfobia é crime? O que posso fazer caso tenha sofrido preconceito?

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Acho que posso afirmar com pelo menos 80% de certeza que todas as pessoas LGBTIs já sofreram preconceito em algum momento de sua vida. Seja um colega de escola chamando a pessoa com um apelido pejorativo, ou dando um empurrão, ou até mesmo efetuando uma agressão de fato, sendo que tudo isto pode se enquadrar como LGBTIfobia.

Para esclarecer, LGBTIfobia é a aversão, a repugnância, o ódio, o medo, o preconceito contra pessoas LGBTIs, simplesmente por elas terem uma orientação sexual ou uma identidade de gênero ou ainda um sexo diferente daquele padrão que as pessoas estão acostumadas, que é a pessoa cisgênero, heterossexual, que se define de forma binária.

Seguindo esta linha de raciocínio, importante ressaltar que a Constituição Federal diz que promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, é um objetivo fundamental do país (art. 3º, inciso IV). Inobstante, enquanto preconceito racial ou por idade são criminalizados, o preconceito por orientação sexual/ identidade de gênero não o é.

Até o presente momento apenas existem projetos de lei que criem um crime específico de LGBTIfobia. Contudo, há sim medidas jurídicas cabíveis a serem tomadas quando uma pessoa sofre este preconceito, quais sejam:

1 – Processar o agressor por injúria, tanto na área criminal como na Cível

Sim, a liberdade de expressão é permitida pela Constituição Federal, mas existem consequências quando se ofende uma pessoa. Injuriar alguém é a ação de ofender a honra e a dignidade de alguém e é crime, cuja pena é de detenção, de um a seis meses, ou multa.

Portanto, se alguém ofendeu a sua orientação sexual ou a sua identidade de gênero, chamando-o de qualquer apelido que te ofenda, você pode procurar um advogado e processar esta pessoa criminalmente, sendo que o prazo para entrar com esta ação é de 06 meses, e ainda processá-la por danos morais na área cível.

 

2 – Processar civilmente um estabelecimento que se nega a atender o indivíduo LGBTI

Conforme já falei em uma matéria aqui no site, um estabelecimento não pode se recusar a fornecer seus serviços apenas porque não aceita sua orientação sexual ou a sua identidade de gênero, conforme inciso II do art. 39 do CDC.

Por isso, caso um estabelecimento se negue a te fornecer seus serviços, é possível ajuizar uma ação por danos morais, pautando-se ainda na lei de crimes contra a relação de consumo, em seu artigo 7º, inciso I.

 

3 – Fazer um boletim de ocorrência por constrangimento ilegal

O crime de constrangimento ilegal está insculpido no art. 146 do Código Penal e consiste em: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.

Traduzindo: o crime acontece quando alguém impede outra pessoa de fazer algo que a lei permite ou a obriga a fazer algo que a lei não manda. Portanto se, por exemplo, alguém se incomodou com você e seu namorado se beijando em uma praça e tentou impedir que vocês continuassem se beijando, vocês podem fazer um boletim de ocorrência contra o indivíduo por constrangimento ilegal, cuja pena é de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

 

4 – Em caso de morte ou em tentativa de morte, acrescentar que ela foi cometida por motivo torpe

A maioria já sabe que o art. 121 do Código Penal trata do crime de homicídio. Porém, muitos desconhecem que este homicídio se torna qualificado quando é cometido por motivo torpe, oque torna sua pena maior.

Motivo torpe é aquele motivo imoral, repugnante, que causa comoção social, repulsa na sociedade, e se encaixa perfeitamente nos crimes cometidos em virtude de LGBTIfobia. Ora, matar alguém já é algo extremamente sério e merece a pena de 06 a 20 anos. Não obstante, quando este crime é motivado por algo desprezível, como por preconceito, a pena passa a ser de 12 a 30 anos.

Então se infelizmente a LGBTIfobia atingiu alguém ao ponto de um agressor tentar matá-lo, é importante deixar claro em todos os seus testemunhos que a motivação foi por puro preconceito, a fim de que o promotor insista para que o juiz mande o agressor para o tribunal do júri por motivo torpe.

Estas são algumas das medidas possíveis de serem tomadas em casos de LGBTIfobia. Caso você passe por alguma situação parecida, ligue 100 para entrar em contato com a linha de direitos humanos e procure um advogado para resguardar seus direitos.

 

Henrique Barroso é advogado residente no Paraná, OAB 91.789 e membro da Comissão de Promoção da Igualdade Racial e das Minorias da OAB/Londrina. Sigam-no no Instagram.

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